Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 04/08/2022
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CPASF
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 19/10/2026 09:25 | CPASF | Recebimento pelo(a) CPASF. |
| 14/10/2026 00:00 | SGM | Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 6.410/2019, esclarece-se que a proposição se encontrava pendente de parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela citada Resolução, estando agora sujeita à apreciação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Proposição sujeita à apreciação das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). |
| 05/10/2026 18:02 | CSAUDE | Apresentação do REQ n. 199/2026 (Requerimento), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "“Requer a distribuição do PL 6410/2019 para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).”". |
| 05/10/2026 09:55 | MESA | Apresentação do REQ n. 4280/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Requer a distribuição do PL 6410/2019 para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).". |
| 03/12/2025 19:39 | CSAUDE | Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO). |
| 19/03/2025 10:00 | CSAUDE | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) |
| 15/05/2024 21:06 | CSAUDE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas. |
| 24/04/2024 00:00 | CSAUDE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024). |
| 23/04/2024 00:00 | CSAUDE | Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE). |
| 24/08/2023 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 25/08/2023, Letra A. |
| 22/08/2023 16:11 | CCP | Parecer recebido para publicação. |
| 22/08/2023 13:06 | CSAUDE | Recebimento pela CSAUDE. |
| 17/08/2023 11:54 | CMULHER | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação, com substitutivo. |
| 17/08/2023 11:54 | CMULHER | Apresentação da CVO n. 1 CMULHER (Complementação de Voto), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). |
| 09/08/2023 13:30 | CMULHER | Lido o Parecer pela Relatora |
| 09/08/2023 13:30 | CMULHER | Iniciada a Discussão |
| 09/08/2023 13:30 | CMULHER | Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Flávia Morais (PDT-GO), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) e Dep. Tabata Amaral (PSB-SP). |
| 09/08/2023 13:30 | CMULHER | Encerrada Discussão |
| 09/08/2023 13:30 | CMULHER | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. |
| 02/08/2023 14:00 | CMULHER | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
| 14/07/2023 14:49 | CMULHER | Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com Substitutivo. |
| 14/07/2023 14:49 | CMULHER | Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). |
| 12/07/2023 00:00 | CMULHER | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame. |
| 14/06/2023 13:30 | CMULHER | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
| 23/05/2023 23:52 | CMULHER | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/05/2023 a 23/05/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. |
| 10/05/2023 00:00 | CMULHER | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/05/2023) |
| 04/05/2023 13:07 | CMULHER | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). |
| 04/05/2023 13:07 | CMULHER | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com Substitutivo. |
| 19/04/2023 21:19 | CMULHER | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas. |
| 31/03/2023 00:00 | CMULHER | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023) |
| 30/03/2023 00:00 | CMULHER | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) |
| 15/08/2022 08:18 | CMULHER | Recebimento pela CMULHER. |
| 12/08/2022 07:12 | MESA | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
| 12/08/2022 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2022. |
| 04/08/2022 16:09 | PLEN | Apresentação do Projeto de Lei n. 6410/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.". |
| 04/08/2022 00:00 | MESA | Recebido o Ofício nº 692/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 6.410, de 2019, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.". |