Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Homenagens e datas · apresentada em 27/03/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Situação registrada: Aguardando Remessa à Sanção PLEN
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA). |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Votação da Redação Final. |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, com parecer pela aprovação. |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Encerrada a discussão. |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Discutiu a Matéria o Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | Discussão em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435-A, de 2023. |
| 15/10/2026 10:00 | PLEN | A matéria vai à sanção (PL 1.435-C/2023). |
| 14/10/2026 13:55 | PLEN | Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia. |
| 13/10/2026 13:55 | PLEN | Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia. |
| 08/07/2026 19:03 | MESA | Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA). |
| 26/03/2026 10:06 | MESA | Apresentação do REQ n. 1678/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023". |
| 05/08/2024 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 245, Letra B. |
| 02/08/2024 15:28 | MESA | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL:Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
| 20/06/2024 13:05 | PLEN | Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, que “Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos”, com o objetivo de promover medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (Ovace), e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção de a |
| 20/06/2024 00:00 | MESA | Recebido Ofício nº 553/2024-SF que comunica a aprovação pelo Senado Federal, em revisão, do substitutivo do Projeto de Lei n° 1.435, de 2023, que "Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)". |
| 08/11/2023 03:00 | MESA | Apresentação do Autógrafo. |
| 08/11/2023 03:00 | MESA | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 260/2023/SGM-P. |
| 07/11/2023 00:00 | CE | Devolução à CCP |
| 06/11/2023 21:43 | MESA | Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA). |
| 06/11/2023 18:01 | PLEN | Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
| 06/11/2023 18:01 | PLEN | Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. |
| 06/11/2023 18:01 | PLEN | Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde. |
| 06/11/2023 18:01 | PLEN | Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Votação da Redação Final. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023). |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Discussão em turno único. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Votação em turno único. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Encerrada a discussão. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP). |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. |
| 06/11/2023 18:00 | PLEN | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. |
| 06/11/2023 00:00 | PLEN | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA). |
| 06/11/2023 00:00 | MESA | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Detinha (PL/MA). |
| 06/11/2023 00:00 | MESA | Desapensação deste do PL nº 3.729, de 2021, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, proposição apensada, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).Desapensação do Projeto de Lei nº 2.275, de 2022, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão). |
| 01/11/2023 11:32 | MESA | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA). |
| 31/10/2023 00:00 | PLEN | Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA) |
| 30/10/2023 18:00 | PLEN | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2275/2022, por ter sido aprovado o REQ 3725/2023 que está apensado ao primeiro. |
| 09/10/2023 00:00 | MESA | Apense-se a este(a) o(a) PL-2275/2022. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
| 14/09/2023 19:28 | CE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2023 a 14/09/2023). Não foram apresentadas emendas. |
| 01/09/2023 00:00 | CE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2023) |
| 31/08/2023 00:00 | CE | Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) |
| 15/05/2023 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 128 |
| 12/05/2023 14:37 | CE | Recebimento pela CE. |
| 11/05/2023 16:33 | MESA | Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 27/03/2023 16:48 | PLEN | Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL-BA), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos.NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)". |