Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 20/12/2023
Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal.
Situação registrada: Aguardando Parecer CCJC
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 19/10/2026 18:39 | CCJC | Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (PL-AL). |
| 08/09/2026 17:50 | CCJC | Recebimento pelo(a) CCJC. |
| 04/09/2026 17:00 | MESA | Encaminhado à CCP |
| 04/09/2026 17:00 | MESA | Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. |
| 01/09/2026 22:56 | MESA | Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos. |
| 31/07/2026 00:00 | MESA | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 03/08/2026). |
| 27/07/2026 12:11 | CCP | Parecer recebido para publicação. |
| 27/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/07/2026, Letra A. |
| 15/07/2026 11:00 | CCJC | Aprovado o Parecer. |
| 07/05/2026 11:27 | CCJC | Prazo de Vista Encerrado |
| 05/05/2026 14:30 | CCJC | Vista ao Deputado Rubens Pereira Júnior. |
| 05/05/2026 14:30 | CCJC | Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro. |
| 10/04/2026 00:00 | CCJC | Mantido o parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar, PRL 1 CCJC. |
| 10/04/2026 00:00 | CCJC | Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. |
| 10/04/2026 00:00 | CCJC | Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) |
| 06/04/2026 23:59 | CCJC | O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão |
| 26/11/2025 14:40 | CCJC | Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. |
| 26/11/2025 14:40 | CCJC | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL). |
| 26/08/2025 21:19 | CCJC | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas. |
| 26/08/2025 14:30 | CCJC | Aprovado o requerimento nº 30/2025,do Sr. Alfredo Gaspar que requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal". |
| 13/08/2025 20:27 | CCJC | Apresentação do REQ n. 30/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado(a) Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), que: "requer a realização de Audiência Pública para instruir as discussões do PL 6.120/2023, que 'Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal'". |
| 13/08/2025 00:00 | CCJC | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2025) |
| 12/08/2025 18:30 | CCJC | Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL). |
| 20/02/2024 15:07 | CCJC | Recebimento pela CCJC. |
| 07/02/2024 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024. |
| 06/02/2024 10:08 | MESA | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 20/12/2023 11:28 | PLEN | Apresentação do PL n. 6120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal". |