Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 27/05/2024
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto CREDN
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/10/2026 02:05 | CREDN | Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (PL-RN), para o PL 4894/2023, ao qual esta proposição está apensada. |
| 11/06/2025 17:24 | CREDN | Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PL 4894/2023, ao qual esta proposição está apensada. |
| 20/06/2024 15:25 | CREDN | Recebimento pela CREDN. |
| 20/06/2024 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 280 |
| 19/06/2024 18:14 | MESA | Apense-se à(ao) PL-4894/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 27/05/2024 10:42 | MESA | Apresentação do PL n. 2059/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, para reconhecer nominalmente os grupos “Hamas”, “Hezbollah”, a “Irmandade Muçulmana” e o “Movimento da Jihad Islâmica na Palestina” como organizações terroristas. ". |