Transparência pública

PL 2525/2024

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 20/06/2024

Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Situação registrada: Transformado em Norma Jurídica MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (33 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
22/09/2026 00:00MESATransformado na Lei Ordinária 15516/2026. DOU 23/09/2026 PÁG 03 COL 02.. Vetado parcialmente. MSC-PE 771/26. Razões do veto: DOU 23/09/2026 PÁG 05 COL 01.
04/09/2026 16:15MESARecebimento do Ofício nº 1236/2026 (SF) que comunica remessa da matéria à sanção.
11/03/2026 00:00MESARemessa ao Senado Federal por meio do Of.nº36/2026/SGM-P
11/03/2026 00:00MESAApresentação do Autógrafo
04/03/2026 17:40MESAApresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026 13:55PLENVotação da Redação Final.
04/03/2026 13:55PLENAprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026 13:55PLENA matéria vai ao Senado Federal (PL 2.525-A/2024).
04/03/2026 13:55PLENDiscussão em turno único.
04/03/2026 13:55PLENParecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do PL nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do PL nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.
04/03/2026 13:55PLENEncerrada a discussão.
04/03/2026 13:55PLENVotação em turno único.
04/03/2026 13:55PLENAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
04/03/2026 13:55PLENEm consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
04/03/2026 13:55PLENRetirado o DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 7º do substitutivo, apresentado ao PL 2525/2024. (161, I)
04/03/2026 13:55PLENRetirado o DTQ 2 (PSB): Destaque de Preferência do Inciso VI do art 2 do projeto principal, para a sua inclusão no texto, apresentado ao PL 2525/2024 (161, IV).
04/03/2026 09:20MESAApresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026 00:00MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026 00:00CSAUDEDevolução à CCP.
03/03/2026 13:55PLENMatéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
02/03/2026 18:00PLENMatéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
27/02/2026 00:00PLENDesignada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
26/02/2026 10:00PLENAprovado o requerimento nº 4996/2024,da Sra. Coronel Fernanda, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2525/2024.
26/02/2026 10:00PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4996/2024.
04/02/2026 10:00CSAUDE(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
27/05/2025 22:41CSAUDEEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
19/05/2025 00:00CSAUDEPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
16/05/2025 16:03CSAUDEDesignado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
19/12/2024 13:20MESAApresentação do REQ n. 4996/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputado(a)as Coronel Fernanda (PL-MT) e Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), que: "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 2525, de 2024, que institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas".
18/07/2024 19:05CSAUDERecebimento pela CSAUDE.
18/07/2024 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 136
17/07/2024 12:55MESAÀs Comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
20/06/2024 19:15MESAApresentação do PL n. 2525/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas".
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