Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 27/08/2024
Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 25/09/2026 17:28 | MESA | Apresentação do REQ n. 4265/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.698, de 2026, que tramita conjuntamente ao Projeto de Lei nº 3.323, de 2024". |
| 10/06/2026 11:28 | CPASF | Apensação do PL 1698/2026 a esta proposição. |
| 08/06/2026 13:11 | MESA | Apense-se a este o PL 1698/2026 |
| 10/09/2024 16:30 | CPASF | Recebimento pela CPASF. |
| 09/09/2024 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 423 |
| 06/09/2024 13:07 | MESA | Apense-se à(ao) PL-45/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 27/08/2024 15:15 | MESA | Apresentação do PL n. 3323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente". |