Transparência pública

PL 3323/2024

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 27/08/2024

Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (7 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
25/09/2026 17:28MESAApresentação do REQ n. 4265/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.698, de 2026, que tramita conjuntamente ao Projeto de Lei nº 3.323, de 2024".
10/06/2026 11:28CPASFApensação do PL 1698/2026 a esta proposição.
08/06/2026 13:11MESAApense-se a este o PL 1698/2026
10/09/2024 16:30CPASFRecebimento pela CPASF.
09/09/2024 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 423
06/09/2024 13:07MESAApense-se à(ao) PL-45/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
27/08/2024 15:15MESAApresentação do PL n. 3323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente".
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