Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 21/05/2025
Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.
Situação registrada: Aguardando Parecer CSAUDE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 18:06 | CSAUDE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 28/08/2026 00:00 | CSAUDE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/08/2026). |
| 27/08/2026 13:14 | CSAUDE | Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (UNIÃO-MS). |
| 12/06/2025 13:01 | CSAUDE | Recebimento pelo(a) CSAUDE. |
| 12/06/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025. |
| 11/06/2025 13:23 | MESA | Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 21/05/2025 19:53 | MESA | Apresentação do PL n. 2456/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional". |