Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 02/07/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto CMADS
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 05/10/2026 12:20 | CMADS | Apensação do PL 3216/2026 a esta proposição. |
| 02/09/2026 15:06 | MESA | Apense-se a este o PL 3216/2026 |
| 03/09/2025 13:47 | CMADS | Recebimento pela CMADS. |
| 02/09/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025. |
| 29/08/2025 14:45 | MESA | Apense-se à(ao) PL-1738/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 02/07/2025 20:16 | MESA | Apresentação do PL n. 3223/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências". |