Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 10/07/2025
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.952, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, que renova, a partir de 31 de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Situação registrada: Pronta para Pauta CCOM
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 08/10/2026 14:16 | CCOM | Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação. |
| 08/10/2026 14:15 | CCOM | Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF). |
| 24/04/2026 12:04 | CCOM | Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF). |
| 23/03/2026 19:00 | CCOM | Recebimento pelo(a) CCOM. |
| 17/07/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/07/2025. |
| 16/07/2025 00:00 | CCP | Processo. |
| 14/07/2025 17:58 | MESA | Às Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Regime de Tramitação: Art. 223 CFApreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) |
| 10/07/2025 17:15 | MESA | Exposição de Motivos |
| 10/07/2025 17:15 | MESA | Mensagem |
| 10/07/2025 17:15 | MESA | Ofício |
| 10/07/2025 17:15 | MESA | Portaria |
| 10/07/2025 12:58 | PLEN | Apresentação da TVR n. 566/2025 (Renovação Rádio Ondas Médias Local adaptada para Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.952, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, que renova, a partir de 31 de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba". |