Transparência pública

TVR 566/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 10/07/2025

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.952, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, que renova, a partir de 31 de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

Situação registrada: Pronta para Pauta CCOM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
08/10/2026 14:16CCOMParecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
08/10/2026 14:15CCOMApresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
24/04/2026 12:04CCOMDesignado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
23/03/2026 19:00CCOMRecebimento pelo(a) CCOM.
17/07/2025 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/07/2025.
16/07/2025 00:00CCPProcesso.
14/07/2025 17:58MESAÀs Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Regime de Tramitação: Art. 223 CFApreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
10/07/2025 17:15MESAExposição de Motivos
10/07/2025 17:15MESAMensagem
10/07/2025 17:15MESAOfício
10/07/2025 17:15MESAPortaria
10/07/2025 12:58PLENApresentação da TVR n. 566/2025 (Renovação Rádio Ondas Médias Local adaptada para Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 15.952, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, que renova, a partir de 31 de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba".
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