Transparência pública

TVR 939/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 08/10/2025

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.393, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, que renova, a partir de 22 de dezembro de 2019, a outorga à Rádio Cultural de Vitória Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Custódia, Estado de Pernambuco.

Situação registrada: Pronta para Pauta CCOM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
19/10/2026 18:41CCOMParecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação.
19/10/2026 18:40CCOMApresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
24/04/2026 12:49CCOMDesignado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE).
25/03/2026 19:51CCOMRecebimento pelo(a) CCOM.
03/11/2025 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/11/2025.
28/10/2025 19:08MESAÀs Comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Regime de Tramitação: Art. 223 CFApreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
15/10/2025 00:00CCPProcesso.
08/10/2025 13:42MESAExposição de Motivos
08/10/2025 13:42MESAMensagem
08/10/2025 13:42MESAOfício
08/10/2025 13:42MESAPortaria
08/10/2025 07:36MESAApresentação da TVR n. 939/2025 (Renovação Rádio Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.393, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025, que renova, a partir de 22 de dezembro de 2019, a outorga à Rádio Cultural de Vitória Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Custódia, Estado de Pernambuco".
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