Transparência pública

TVR 962/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 13/10/2025

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.734, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, que renova, a partir de 3 de agosto de 2021, a outorga à Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Situação registrada: Pronta para Pauta CCOM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
21/10/2026 13:08CCOMParecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação.
21/10/2026 13:07CCOMApresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
24/04/2026 13:17CCOMDesignada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
25/03/2026 19:52CCOMRecebimento pelo(a) CCOM.
04/11/2025 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/11/2025.
28/10/2025 19:08MESAÀs Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Regime de Tramitação: Art. 223 CFApreciação: Proposição sujeita à apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
23/10/2025 00:00CCPProcesso.
14/10/2025 13:06MESAExposição de Motivos
14/10/2025 13:06MESAMensagem
14/10/2025 13:06MESAOfício
14/10/2025 13:06MESAPortaria
13/10/2025 15:39MESAApresentação da TVR n. 962/2025 (Renovação Rádio Ondas Médias adaptada para Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.734, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, que renova, a partir de 3 de agosto de 2021, a outorga à Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul".
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