Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 16/10/2025
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Situação registrada: Pronta para Pauta CSAUDE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/10/2026 00:00 | CSAUDE | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/10/2026). |
| 13/10/2026 11:20 | CSAUDE | Parecer do Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO), pela aprovação do PL 5246/25, com substitutivo. |
| 13/10/2026 11:19 | CSAUDE | Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Andrade (PSDB/TO). |
| 27/05/2026 08:11 | CSAUDE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2026 a 27/05/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 18/05/2026 00:00 | CSAUDE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2026). |
| 15/05/2026 15:41 | CSAUDE | Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO). |
| 14/11/2025 17:41 | CSAUDE | Recebimento pelo(a) CSAUDE. |
| 14/11/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025. |
| 13/11/2025 17:15 | MESA | Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 16/10/2025 13:22 | MESA | Apresentação do PL n. 5246/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que " Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros". |