Transparência pública

PL 5246/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 16/10/2025

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Situação registrada: Pronta para Pauta CSAUDE

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (10 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
14/10/2026 00:00CSAUDEPrazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/10/2026).
13/10/2026 11:20CSAUDEParecer do Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO), pela aprovação do PL 5246/25, com substitutivo.
13/10/2026 11:19CSAUDEApresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Andrade (PSDB/TO).
27/05/2026 08:11CSAUDEEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2026 a 27/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
18/05/2026 00:00CSAUDEPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2026).
15/05/2026 15:41CSAUDEDesignado Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO).
14/11/2025 17:41CSAUDERecebimento pelo(a) CSAUDE.
14/11/2025 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13/11/2025 17:15MESAÀs Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16/10/2025 13:22MESAApresentação do PL n. 5246/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que " Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".
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