Transparência pública

PL 5623/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 04/11/2025

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.

Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CSPCCO

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (10 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
15/10/2026 12:15CSPCCODevolvida pelo Relator sem Manifestação.
22/05/2026 11:42CSPCCODevolvido ao Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE).
19/05/2026 14:00CSPCCORetirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
15/05/2026 13:39CSPCCOParecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação.
15/05/2026 13:38CSPCCOApresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).
13/03/2026 12:06CSPCCODesignado Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE).
03/03/2026 19:40CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
03/03/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 450.
02/03/2026 00:00MESAÀs Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizadoe Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
04/11/2025 14:29MESAApresentação do PL n. 5623/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa".
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