Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 04/11/2025
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 15/10/2026 12:15 | CSPCCO | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
| 22/05/2026 11:42 | CSPCCO | Devolvido ao Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE). |
| 19/05/2026 14:00 | CSPCCO | Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. |
| 15/05/2026 13:39 | CSPCCO | Parecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação. |
| 15/05/2026 13:38 | CSPCCO | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE). |
| 13/03/2026 12:06 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE). |
| 03/03/2026 19:40 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 03/03/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 450. |
| 02/03/2026 00:00 | MESA | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizadoe Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 04/11/2025 14:29 | MESA | Apresentação do PL n. 5623/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa". |