Transparência pública

PL 5802/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 11/11/2025

Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências.

Situação registrada: Aguardando Parecer CDE

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (8 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
30/09/2026 15:50CDEApresentação do REQ n. 41/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências".
03/03/2026 21:52CDEEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
12/02/2026 00:00CDEPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
11/02/2026 12:29CDEDesignado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
02/02/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
02/01/2026 12:21CDERecebimento pela CDE.
22/12/2025 15:55MESAÀs Comissões de Desenvolvimento Econômico (Mérito); Minas e Energia (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
11/11/2025 18:48MESAApresentação do PL n. 5802/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências".
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