Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 11/11/2025
Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CDE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 30/09/2026 15:50 | CDE | Apresentação do REQ n. 41/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências". |
| 03/03/2026 21:52 | CDE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 12/02/2026 00:00 | CDE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026) |
| 11/02/2026 12:29 | CDE | Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP). |
| 02/02/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026. |
| 02/01/2026 12:21 | CDE | Recebimento pela CDE. |
| 22/12/2025 15:55 | MESA | Às Comissões de Desenvolvimento Econômico (Mérito); Minas e Energia (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 11/11/2025 18:48 | MESA | Apresentação do PL n. 5802/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências". |