Transparência pública

PL 6117/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 02/12/2025

Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Situação registrada: Pronta para Pauta CDU

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
14/10/2026 10:00CDURetirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
13/08/2026 12:55CDUEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
08/07/2026 00:00CDUPrazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/07/2026)
07/07/2026 17:19CDUParecer do Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR), pela aprovação, com substitutivo.
07/07/2026 17:18CDUApresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR).
16/06/2026 22:15CDUEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
29/05/2026 00:00CDUPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
28/05/2026 11:25CDUDesignado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
02/02/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
16/01/2026 12:44CDURecebimento pelo(a) CDU.
22/12/2025 15:57MESAÀs Comissões de<br/>Desenvolvimento Urbano;<br/>Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/12/2025 20:19MESAApresentação do PL n. 6117/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)".
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