Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Meio ambiente · apresentada em 05/02/2026
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
Situação registrada: - CCOM
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 30/09/2026 10:08 | CCOM | Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), para o PL 2387/2025, ao qual esta proposição está apensada. |
| 18/03/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 846. |
| 13/03/2026 17:27 | MESA | Apense-se à(ao) PL 309/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 05/02/2026 12:07 | MESA | Apresentação do PL n. 330/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto". |