Transparência pública

TVR 58/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 19/02/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 20.565, de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Integrada Conhecer, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Luís Gonzaga, Estado do Maranhão.

Situação registrada: Pronta para Pauta CCOM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
20/10/2026 10:06CCOMParecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação.
20/10/2026 10:05CCOMApresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
24/04/2026 11:05CCOMDesignado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
26/03/2026 14:01CCOMRecebimento pelo(a) CCOM.
26/02/2026 00:00CCPProcesso
26/02/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/02/2026.
23/02/2026 14:19MESAÀs Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
19/02/2026 15:55MESAExposição de Motivos
19/02/2026 15:55MESAMensagem
19/02/2026 15:55MESAOfício
19/02/2026 15:55MESAPortaria
19/02/2026 08:56MESAApresentação da TVR n. 58/2026 (Renovação Rádio Comunitária), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 20.565, de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que renova, a partir de 31 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Integrada Conhecer, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Luís Gonzaga, Estado do Maranhão".
Portal público de dados abertos. Versão v0. Cada item traz o link da fonte oficial; esta página não avalia, ordena nem pontua agentes públicos. Dado reproduzido como publicado pela fonte.