Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 23/03/2026
Dispõe sobre a criação de plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas de violência doméstica e familiar acerca da aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência e monitoramento eletrônico.
Situação registrada: Pronta para Pauta CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 18:06 | CSPCCO | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. |
| 13/08/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/08/2026) |
| 10/08/2026 15:23 | CSPCCO | Parecer do Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo. |
| 10/08/2026 15:22 | CSPCCO | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO). |
| 11/05/2026 19:14 | CSPCCO | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 04/05/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026) |
| 30/04/2026 14:07 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO). |
| 28/04/2026 12:02 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 28/04/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026. |
| 27/04/2026 15:34 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 23/03/2026 11:39 | MESA | Apresentação do PL n. 1322/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Dispõe sobre a criação de plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas de violência doméstica e familiar acerca da aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência e monitoramento eletrônico. ". |