Transparência pública

PL 1558/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Tributos e finanças públicas · apresentada em 31/03/2026

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.

Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CVT

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (8 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
20/10/2026 13:20CVTDevolvida pelo Relator sem Manifestação.
02/07/2026 11:21CVTEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
11/06/2026 00:00CVTPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
10/06/2026 11:53CVTDesignado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG).
14/05/2026 16:27CVTRecebimento pelo(a) CVT.
14/05/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
13/05/2026 17:42MESAÀs Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
31/03/2026 15:49MESAApresentação do PL n. 1558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada".
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