Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Tributos e finanças públicas · apresentada em 31/03/2026
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.
Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CVT
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 20/10/2026 13:20 | CVT | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
| 02/07/2026 11:21 | CVT | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 11/06/2026 00:00 | CVT | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026) |
| 10/06/2026 11:53 | CVT | Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG). |
| 14/05/2026 16:27 | CVT | Recebimento pelo(a) CVT. |
| 14/05/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026. |
| 13/05/2026 17:42 | MESA | Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 31/03/2026 15:49 | MESA | Apresentação do PL n. 1558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada". |