Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 07/04/2026
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 20.669, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária Liderança FM (ACOLID), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cajari, Estado do Maranhão.
Situação registrada: Aguardando Parecer CCOM
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/10/2026 19:08 | CCOM | Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA). |
| 13/07/2026 20:07 | CCOM | Recebimento pelo(a) CCOM. |
| 08/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/07/2026. |
| 07/07/2026 11:12 | MESA | Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF. |
| 13/04/2026 13:32 | CCP | Processo |
| 07/04/2026 17:15 | MESA | Exposição de Motivos |
| 07/04/2026 17:15 | MESA | Mensagem |
| 07/04/2026 17:15 | MESA | Ofício |
| 07/04/2026 17:15 | MESA | Portaria |
| 07/04/2026 16:13 | MESA | Apresentação da TVR n. 108/2026 (Autorização - Rádio Comunitária - Dez anos), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 20.669, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária Liderança FM (ACOLID), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cajari, Estado do Maranhão". |