Transparência pública

PL 1698/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 08/04/2026

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (7 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
25/09/2026 17:28MESAApresentação do REQ n. 4265/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.698, de 2026, que tramita conjuntamente ao Projeto de Lei nº 3.323, de 2024".
10/06/2026 11:28CPASFApensação desta proposição ao PL 3323/2024.
10/06/2026 11:26CPASFRecebimento pelo(a) CPASF.
09/06/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
08/06/2026 13:11MESAApense-se à(ao) PL 3323/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
08/04/2026 16:26MESAApresentação do PL n. 1698/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente".
29/05/2023 00:00CPASFDesignado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada.
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