Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 08/04/2026
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 25/09/2026 17:28 | MESA | Apresentação do REQ n. 4265/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.698, de 2026, que tramita conjuntamente ao Projeto de Lei nº 3.323, de 2024". |
| 10/06/2026 11:28 | CPASF | Apensação desta proposição ao PL 3323/2024. |
| 10/06/2026 11:26 | CPASF | Recebimento pelo(a) CPASF. |
| 09/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026. |
| 08/06/2026 13:11 | MESA | Apense-se à(ao) PL 3323/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 08/04/2026 16:26 | MESA | Apresentação do PL n. 1698/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente". |
| 29/05/2023 00:00 | CPASF | Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada. |