Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Economia e crédito · apresentada em 15/04/2026
Altera a Lei n. 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer que instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil sejam obrigadas a implementar filtros de bloqueio em transações destinadas a agentes operadores de apostas de quota fixa, e outras providências.
Situação registrada: Pronta para Pauta CPASF
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 24/09/2026 00:00 | CPASF | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/09/2026) |
| 22/09/2026 17:54 | CPASF | Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com substitutivo. |
| 22/09/2026 17:53 | CPASF | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO). |
| 02/07/2026 11:21 | CPASF | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 12/06/2026 00:00 | CPASF | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/06/2026) |
| 11/06/2026 12:14 | CPASF | Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO). |
| 03/06/2026 09:24 | CPASF | Recebimento pelo(a) CPASF. |
| 02/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026. |
| 01/06/2026 17:00 | MESA | Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 15/04/2026 12:45 | MESA | Apresentação do PL n. 1844/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei n. 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer que instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil sejam obrigadas a implementar filtros de bloqueio em transações destinadas a agentes operadores de apostas de quota fixa, e outras providências". |