Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 16/04/2026
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.067, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que outorga autorização ao Instituto Serra das Confusões, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jurema, Estado do Piauí.
Situação registrada: Aguardando Parecer CCOM
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/10/2026 19:09 | CCOM | Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI). |
| 23/07/2026 10:34 | CCOM | Recebimento pelo(a) CCOM. |
| 08/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/07/2026. |
| 07/07/2026 11:12 | MESA | Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF. |
| 28/04/2026 16:11 | CCP | Processo. |
| 16/04/2026 16:10 | MESA | Exposição de Motivos |
| 16/04/2026 16:10 | MESA | Mensagem |
| 16/04/2026 16:10 | MESA | Ofício |
| 16/04/2026 16:10 | MESA | Portaria |
| 16/04/2026 15:13 | MESA | Apresentação da TVR n. 117/2026 (Autorização - Rádio Comunitária - Dez anos), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.067, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que outorga autorização ao Instituto Serra das Confusões, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jurema, Estado do Piauí". |