Transparência pública

TVR 117/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 16/04/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.067, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que outorga autorização ao Instituto Serra das Confusões, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jurema, Estado do Piauí.

Situação registrada: Aguardando Parecer CCOM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (10 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
14/10/2026 19:09CCOMDesignado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI).
23/07/2026 10:34CCOMRecebimento pelo(a) CCOM.
08/07/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/07/2026.
07/07/2026 11:12MESAÀs Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
28/04/2026 16:11CCPProcesso.
16/04/2026 16:10MESAExposição de Motivos
16/04/2026 16:10MESAMensagem
16/04/2026 16:10MESAOfício
16/04/2026 16:10MESAPortaria
16/04/2026 15:13MESAApresentação da TVR n. 117/2026 (Autorização - Rádio Comunitária - Dez anos), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.067, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que outorga autorização ao Instituto Serra das Confusões, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jurema, Estado do Piauí".
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