Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 29/04/2026
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Situação registrada: Pronta para Pauta CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 21/10/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/10/2026) |
| 20/10/2026 11:15 | CSPCCO | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). |
| 20/10/2026 11:15 | CSPCCO | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação do PL 2089/26, das emendas 1 e 2/26, apresentadas nesta comissão, com substitutivo. |
| 13/08/2026 12:55 | CSPCCO | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2026 a 13/08/2026). Foram apresentadas 2 emendas. |
| 10/07/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/07/2026) |
| 09/07/2026 12:05 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ). |
| 17/06/2026 15:06 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 16/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026. |
| 15/06/2026 14:41 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 29/04/2026 16:21 | MESA | Apresentação do PL n. 2082/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública". |