Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Educação · apresentada em 05/05/2026
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Glória para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iconha, Estado do Espírito Santo.
Situação registrada: Aguardando Envio à Redação Final MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 17:27 | MESA | Encerramento automático do Prazo de Recurso 28/10/2026 17:27:00. Não foram apresentados recursos. |
| 03/09/2026 00:00 | MESA | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026). |
| 02/09/2026 12:37 | CCP | Parecer recebido para publicação. |
| 02/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/09/2026, Letra A. |
| 01/09/2026 14:30 | CCJC | Aprovado o Parecer. |
| 14/08/2026 14:52 | CCJC | Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
| 14/08/2026 14:51 | CCJC | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV). |
| 26/06/2026 15:25 | CCJC | Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES). |
| 08/06/2026 11:12 | CCJC | Recebimento pelo(a) CCJC. |
| 03/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/06/2026. |
| 01/06/2026 17:08 | MESA | À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF. |
| 05/05/2026 16:01 | MESA | Apresentação do PDL n. 287/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Glória para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iconha, Estado do Espírito Santo". |