Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 07/05/2026
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.050, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que renova, a partir de 19 de março de 2024, a outorga à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.
Situação registrada: Aguardando Parecer CCOM
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/10/2026 19:10 | CCOM | Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT). |
| 23/07/2026 10:35 | CCOM | Recebimento pelo(a) CCOM. |
| 08/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/07/2026. |
| 07/07/2026 11:12 | MESA | Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF. |
| 18/05/2026 00:00 | CCP | Processo |
| 07/05/2026 16:29 | MESA | Portaria |
| 07/05/2026 16:28 | MESA | Exposição de Motivos |
| 07/05/2026 16:28 | MESA | Mensagem |
| 07/05/2026 16:28 | MESA | Ofício |
| 07/05/2026 15:14 | PLEN | Apresentação da TVR n. 123/2026 (Renovação Rádio Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.050, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que renova, a partir de 19 de março de 2024, a outorga à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul". |