Transparência pública

TVR 123/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 07/05/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.050, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que renova, a partir de 19 de março de 2024, a outorga à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.

Situação registrada: Aguardando Parecer CCOM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (10 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
14/10/2026 19:10CCOMDesignado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
23/07/2026 10:35CCOMRecebimento pelo(a) CCOM.
08/07/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/07/2026.
07/07/2026 11:12MESAÀs Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
18/05/2026 00:00CCPProcesso
07/05/2026 16:29MESAPortaria
07/05/2026 16:28MESAExposição de Motivos
07/05/2026 16:28MESAMensagem
07/05/2026 16:28MESAOfício
07/05/2026 15:14PLENApresentação da TVR n. 123/2026 (Renovação Rádio Frequência Modulada), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.050, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que renova, a partir de 19 de março de 2024, a outorga à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul".
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