Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 13/05/2026
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Situação registrada: Perdeu a Eficácia PLEN
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 17/09/2026 09:05 | MESA | Recebido o Ofício nº 197/2026-CN que comunica o término de prazo de Medida de Provisória. |
| 17/09/2026 00:00 | PLEN | Ato n. 93, de 16/09/2026, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.358, de 2026, no dia 9 de setembro do corrente ano (DOU de 17/09/2026 - Seção 1 - página 3). |
| 10/09/2026 00:00 | PLEN | Perda de eficácia na Comissão Mista |
| 06/07/2026 00:00 | PLEN | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 23/09/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2026. |
| 13/05/2026 00:00 | EXEC | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
| 13/05/2026 00:00 | CN | Prazo para Emendas: 13/05/2026 a 19/05/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 27/06/2026.Congresso Nacional: 13/05/2026 a 09/09/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/09/2026. |