Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Tributos e finanças públicas · apresentada em 27/05/2026
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Situação registrada: Aguardando Parecer CVT
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 18:06 | CVT | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 13/08/2026 00:00 | CVT | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2026) |
| 12/08/2026 09:54 | CVT | Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES). |
| 08/07/2026 10:52 | CVT | Recebimento pelo(a) CVT. |
| 08/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026. |
| 07/07/2026 11:24 | MESA | Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 27/05/2026 20:23 | MESA | Apresentação do PL n. 2685/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". |