Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 30/05/2026
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Situação registrada: Perdeu a Eficácia PLEN
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 08/10/2026 11:34 | MESA | Recebido o Ofício nº 210/2026-CN que comunica o término de prazo de Medida Provisória. |
| 08/10/2026 00:00 | PLEN | Ato n. 98, de 07/10/2026, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.363, de 2026, no dia 26 de setembro do corrente ano (DOU de 08/10/2026 - Seção 1 - página 2). |
| 28/09/2026 00:00 | PLEN | Perda de eficácia na Comissão Mista |
| 17/07/2026 00:00 | PLEN | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.363, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/9/2026.Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2026. |
| 08/06/2026 10:51 | MESA | Apresentação do DOC n. 658/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica, de ordem, a constituição de Comissão Mista e o calendário de tramitação da MPV 1363/2026". |
| 30/05/2026 00:00 | EXEC | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
| 30/05/2026 00:00 | CN | Prazo para Emendas: 30/05/2026 a 08/06/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 14/07/2026.Congresso Nacional: 30/05/2026 a 26/09/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/09/2026. |