Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Transportes e infraestrutura · apresentada em 01/06/2026
Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CVT
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 18:06 | CVT | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 13/08/2026 00:00 | CVT | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2026) |
| 12/08/2026 09:46 | CVT | Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI). |
| 16/07/2026 15:17 | CVT | Recebimento pelo(a) CVT. |
| 16/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026. |
| 15/07/2026 14:55 | MESA | Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 01/06/2026 13:00 | MESA | Apresentação do PL n. 2759/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências". |