Transparência pública

PL 2759/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Transportes e infraestrutura · apresentada em 01/06/2026

Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências.

Situação registrada: Aguardando Parecer CVT

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (7 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
13/10/2026 18:06CVTEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas.
13/08/2026 00:00CVTPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2026)
12/08/2026 09:46CVTDesignado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
16/07/2026 15:17CVTRecebimento pelo(a) CVT.
16/07/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.
15/07/2026 14:55MESAÀs Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
01/06/2026 13:00MESAApresentação do PL n. 2759/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências".
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