Transparência pública

PL 2863/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 03/06/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.

Situação registrada: Pronta para Pauta CMULHER

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
30/09/2026 16:19CMULHERParecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
30/09/2026 16:18CMULHERApresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
30/09/2026 16:10CMULHERDevolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
29/09/2026 10:30CMULHERParecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
29/09/2026 10:29CMULHERApresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
01/09/2026 22:56CMULHEREncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
10/08/2026 00:00CMULHERPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2026)
07/08/2026 17:49CMULHERDesignada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
29/07/2026 17:16CMULHERRecebimento pela CMULHER.
29/07/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
17/07/2026 12:39MESAÀs Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
03/06/2026 14:52MESAApresentação do PL n. 2863/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira. ".
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