Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 03/06/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Situação registrada: Pronta para Pauta CMULHER
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 30/09/2026 16:19 | CMULHER | Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação. |
| 30/09/2026 16:18 | CMULHER | Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA). |
| 30/09/2026 16:10 | CMULHER | Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA). |
| 29/09/2026 10:30 | CMULHER | Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação. |
| 29/09/2026 10:29 | CMULHER | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA). |
| 01/09/2026 22:56 | CMULHER | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 10/08/2026 00:00 | CMULHER | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2026) |
| 07/08/2026 17:49 | CMULHER | Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA). |
| 29/07/2026 17:16 | CMULHER | Recebimento pela CMULHER. |
| 29/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026. |
| 17/07/2026 12:39 | MESA | Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 03/06/2026 14:52 | MESA | Apresentação do PL n. 2863/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira. ". |