Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 08/06/2026
Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CDE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 20/10/2026 00:00 | CDE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/10/2026) |
| 19/10/2026 14:02 | CDE | Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI). |
| 19/08/2026 09:21 | CDE | Recebimento pela CDE. |
| 18/08/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026. |
| 17/08/2026 14:18 | MESA | Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 08/06/2026 12:45 | MESA | Apresentação do PL n. 2901/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências". |