Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 10/06/2026
Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Situação registrada: Aguardando Parecer CDC
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 18:06 | CDC | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 27/08/2026 00:00 | CDC | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/08/2026) |
| 26/08/2026 12:04 | CDC | Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA). |
| 19/08/2026 13:36 | CDC | Recebimento pelo(a) CDC. |
| 19/08/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026. |
| 17/08/2026 14:18 | MESA | Às Comissões deDefesa do Consumidor;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 10/06/2026 12:12 | MESA | Apresentação do PL n. 2995/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". |