Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Economia e crédito · apresentada em 10/06/2026
Institui a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes financeiras, combate ao superendividamento, proteção contra assédio comercial e contratação indevida de operações de crédito, e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CIDOSO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/10/2026 00:00 | CIDOSO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2026) |
| 13/10/2026 11:47 | CIDOSO | Designado Relator, Dep. Weliton Prado (PSD-MG). |
| 19/08/2026 13:47 | CIDOSO | Recebimento pelo(a) CIDOSO. |
| 19/08/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026. |
| 17/08/2026 14:18 | MESA | Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 10/06/2026 14:31 | MESA | Apresentação do PL n. 3015/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Institui a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes financeiras, combate ao superendividamento, proteção contra assédio comercial e contratação indevida de operações de crédito, e dá outras providências". |