Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Educação · apresentada em 18/06/2026
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino.
Situação registrada: Aguardando Parecer CPD
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 18:06 | CPD | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/08/2026 a 13/10/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 26/08/2026 00:00 | CPD | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2026) |
| 25/08/2026 10:37 | CPD | Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO). |
| 20/08/2026 14:24 | CPD | Recebimento pelo(a) CPD. |
| 20/08/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026. |
| 17/08/2026 14:21 | MESA | Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 18/06/2026 11:50 | MESA | Apresentação do PL n. 3208/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino". |