Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Educação · apresentada em 03/07/2026
Estabelece diretrizes a serem observadas pelas instituições de educação superior na prevenção e apuração de condutas graves dos estudantes, incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com princípios e fins da educação nacional; e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior.
Situação registrada: Aguardando Parecer CE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 18/09/2026 00:00 | CE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2026) |
| 17/09/2026 16:18 | CE | Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL). |
| 08/09/2026 09:01 | CE | Recebimento pelo(a) CE. |
| 03/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026. |
| 02/09/2026 17:05 | MESA | Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 03/07/2026 16:23 | MESA | Apresentação do PL n. 3454/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Estabelece diretrizes a serem observadas pelas instituições de educação superior na prevenção e apuração de condutas graves dos estudantes, incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com princípios e fins da educação nacional; e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior". |