Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 06/07/2026
Sugere à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, de modo a excepcionar da proibição nela contida a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida, respeitado limite quantitativo compatível com o tratamento.
Situação registrada: Aguardando Remessa ao Arquivo 1SECM
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 21/09/2026 00:00 | 1SECM | Encaminhamento de resposta por meio do sistema Infoleg |
| 16/09/2026 00:00 | 1SECM | Recebimento de resposta conforme ofício nº 1874/2026/SEI/GADIP/ANVISA, de 15 de setembro de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. |
| 14/08/2026 00:00 | 1SECM | Remessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 256/2026, ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. |
| 05/08/2026 09:00 | 1SECM | Recebimento pela 1SECM. |
| 24/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/07/2026. |
| 17/07/2026 12:00 | MESA | Publique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se. |
| 06/07/2026 16:52 | MESA | Apresentação da INC n. 1317/2026 (Indicação ), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Sugere à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, de modo a excepcionar da proibição nela contida a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida, respeitado limite quantitativo compatível com o tratamento". |