Transparência pública

INC 1317/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 06/07/2026

Sugere à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, de modo a excepcionar da proibição nela contida a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida, respeitado limite quantitativo compatível com o tratamento.

Situação registrada: Aguardando Remessa ao Arquivo 1SECM

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (7 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
21/09/2026 00:001SECMEncaminhamento de resposta por meio do sistema Infoleg
16/09/2026 00:001SECMRecebimento de resposta conforme ofício nº 1874/2026/SEI/GADIP/ANVISA, de 15 de setembro de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
14/08/2026 00:001SECMRemessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 256/2026, ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
05/08/2026 09:001SECMRecebimento pela 1SECM.
24/07/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/07/2026.
17/07/2026 12:00MESAPublique-se. Encaminhe-se e, após, arquive-se.
06/07/2026 16:52MESAApresentação da INC n. 1317/2026 (Indicação ), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Sugere à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, de modo a excepcionar da proibição nela contida a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida, respeitado limite quantitativo compatível com o tratamento".
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