Transparência pública

PL 3526/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Administração pública · apresentada em 07/07/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências.

Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CASP

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (4 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
13/10/2026 16:39CASPRecebimento pelo(a) CASP.
08/09/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2026.
02/09/2026 17:06MESAÀs Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
07/07/2026 14:07MESAApresentação do PL n. 3526/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências".
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