Transparência pública

PL 3536/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 07/07/2026

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público.

Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CMADS

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (4 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
05/10/2026 12:18CMADSRecebimento pelo(a) CMADS.
04/09/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
02/09/2026 17:06MESAÀs Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
07/07/2026 17:50MESAApresentação do PL n. 3536/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime de abandono a conduta do tutor ou responsável que não retirar animal de estabelecimento veterinário no prazo de 72 horas após notificação formal, e estabelece obrigação de informação ao público".
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