Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 13/07/2026
Institui o Acordo de Acesso Global e Compartilhamento de Risco para aquisição de medicamentos órfãos e de alto custo destinados a doenças raras e ultrarraras no âmbito do Sistema Único de Saúde, e de outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CSAUDE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 06/10/2026 00:00 | CSAUDE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/10/2026). |
| 05/10/2026 17:03 | CSAUDE | Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO). |
| 03/09/2026 12:05 | CSAUDE | Recebimento pelo(a) CSAUDE. |
| 03/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026. |
| 02/09/2026 17:08 | MESA | Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 12/08/2026 14:00 | CPASF | Aprovado o requerimento nº 30/2026,do Sr. Bruno Ganem que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 3.659, de 2026, que institui o Acordo de Acesso Global e Compartilhamento de Risco para aquisição de medicamentos órfãos e de alto custo destinados a doenças raras e ultrarraras no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| 13/07/2026 16:45 | CPASF | Apresentação do REQ n. 30/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado(a) Bruno Ganem (PODE-SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública, em conjunto com a Comissão de Saúde, para debater o Projeto de Lei nº 3.659, de 2026, que institui o Acordo de Acesso Global e Compartilhamento de Risco para aquisição de medicamentos órfãos e de alto custo destinados a doenças raras e ultrarraras no âmbito do Sistema Único de Saúde". |
| 13/07/2026 16:06 | MESA | Apresentação do PL n. 3659/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Institui o Acordo de Acesso Global e Compartilhamento de Risco para aquisição de medicamentos órfãos e de alto custo destinados a doenças raras e ultrarraras no âmbito do Sistema Único de Saúde, e de outras providências". |