Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 20/08/2026
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto.
Situação registrada: Retirado pelo(a) Autor(a) MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 16:24 | MESA | Retirado o PL n. 5139/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4185/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
| 03/09/2026 12:19 | MESA | Apresentação do REQ n. 4185/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Requeiro, nos termos do art. 104 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº 5.139, de 2026, de minha autoria, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da matéria objeto da proposição". |
| 20/08/2026 19:57 | MESA | Apresentação do PL n. 5139/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto". |