Transparência pública

PL 5139/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 20/08/2026

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto.

Situação registrada: Retirado pelo(a) Autor(a) MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (3 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
28/10/2026 16:24MESARetirado o PL n. 5139/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4185/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
03/09/2026 12:19MESAApresentação do REQ n. 4185/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Requeiro, nos termos do art. 104 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº 5.139, de 2026, de minha autoria, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da matéria objeto da proposição".
20/08/2026 19:57MESAApresentação do PL n. 5139/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto".
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