Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 23/09/2026
Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 23/09/2026 15:59 | MESA | Apresentação do PL n. 5449/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (MDB/AC), que "Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente". |