Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Administração pública · apresentada em 28/09/2026
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 28/09/2026 18:17 | MESA | Apresentação do PL n. 5484/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso". |