Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 29/09/2026
Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 29/09/2026 14:22 | MESA | Apresentação do PL n. 5491/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem". |