Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 01/10/2026
Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.
Situação registrada: - PLEN
| Data | Órgão | Registro |
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| 01/10/2026 19:09 | PLEN | Apresentação do PDL n. 1007/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP". |