Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 07/10/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 07/10/2026 12:28 | MESA | Apresentação do PL n. 5534/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal". |