Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 13/10/2026
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Situação registrada: - CSAUDE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 13:36 | CSAUDE | Apresentação do SBT n. 1 CSAUDE (Substitutivo), pelo Antonio Andrade (PSDB-TO) |