Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 15/10/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 15/10/2026 13:47 | MESA | Apresentação do PL n. 5581/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes". |