Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 20/10/2026
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Autora: Deputada RENATA ABREU Relator: Deputado SARGENTO PORTUGAL
Situação registrada: - CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
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| 20/10/2026 14:32 | CSPCCO | Apresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Sargento Portugal (PODE-RJ) |