Senado Federal · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 29/10/2021
Acrescenta o art. 16-A e 43-A, e altera os arts. 19 e 44 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para dispor sobre a obrigação de se analisar, no prazo indicado, a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Ministros de Estado, de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República.
Situação registrada: MATÉRIA COM A RELATORIA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 22/10/2026 15:12 | CCJ | Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório. |
| 21/12/2022 00:10 | CCJ | A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno. |
| 08/12/2021 20:23 | CCJ | Matéria aguardando distribuição. |
| 08/12/2021 17:04 | PLEN | A matéria vai à CCJ. |
| 18/11/2021 15:12 | PLEN | Encerrou-se em 11 de novembro o prazo para apresentação de emendas à matéria. Não foram apresentadas emendas. As matérias serão despachadas às Comissões competentes oportunamente. |
| 03/11/2021 20:35 | PLEN | Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 05/11/2021 a 11/11/2021. Perante a Mesa. |
| 03/11/2021 20:30 | PLEN | O Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno. |
| 29/10/2021 06:00 | PLEN | Encaminhado à publicação, em 29/10/2021. (Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2021, da CPI da Pandemia.) |