Transparência pública

PL 3825/2021

Senado Federal · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 29/10/2021

Acrescenta o art. 16-A e 43-A, e altera os arts. 19 e 44 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para dispor sobre a obrigação de se analisar, no prazo indicado, a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Ministros de Estado, de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República.

Situação registrada: MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte oficial (Senado)

Tramitação (8 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
22/10/2026 15:12CCJDistribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
21/12/2022 00:10CCJA proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/12/2021 20:23CCJMatéria aguardando distribuição.
08/12/2021 17:04PLENA matéria vai à CCJ.
18/11/2021 15:12PLENEncerrou-se em 11 de novembro o prazo para apresentação de emendas à matéria. Não foram apresentadas emendas. As matérias serão despachadas às Comissões competentes oportunamente.
03/11/2021 20:35PLENPrazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 05/11/2021 a 11/11/2021. Perante a Mesa.
03/11/2021 20:30PLENO Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
29/10/2021 06:00PLENEncaminhado à publicação, em 29/10/2021. (Apresentado como conclusão do Parecer nº 1, de 2021, da CPI da Pandemia.)
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